Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068262
Nº Convencional: JSTJ00023471
Relator: ALVES PINTO
Descritores: POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ198001100682622
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : No decurso do Código Civil de 1867 os requisitos que deviam concorrer na posse formal, para que esta passasse a ter a virtualidade da posse prescricional, eram de acordo com o artigo 517, o carácter pacífico da investidura possessiva, a publicidade e continuidade, o justo título, a boa fé e o registo do título ou o de mera posse.