Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075283
Nº Convencional: JSTJ00023369
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198710220752832
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entendendo a Relação que os factos apurados são insuficientes para a aplicação do direito, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão, por se tratar de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
II - Deve pois, negar-se provimento ao recurso interposto do acórdão da Relação que assim decidiu.