Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023369 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220752832 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entendendo a Relação que os factos apurados são insuficientes para a aplicação do direito, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão, por se tratar de matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. II - Deve pois, negar-se provimento ao recurso interposto do acórdão da Relação que assim decidiu. | ||