Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1058
Nº Convencional: JSTJ00035418
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PARTILHA
NEGÓCIO ONEROSO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ199901260010581
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7803/93
Data: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A partilha dos bens do casal constitui um negócio oneroso, pelo que a procedência da impugnação pauliana depende da prova da má fé.
II - Está suficientemente desenhada a má fé definida no n. 2 do artigo 612 do CCIV, se ficou provado que:
- os Réus, ao outorgarem a escritura da partilha não ignoravam que o valor real dos imóveis atribuídos à mulher era superior a valor da quota social que coube ao marido;
- com a partilha pretenderam retirar do património do marido a parte mais valiosa dos bens do casal, não ignorando nenhum deles que dessa partilha decorria um agravamento de impossibilidade de o Autor obter a satisfação integral do seu crédito.