Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035418 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PARTILHA NEGÓCIO ONEROSO IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199901260010581 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7803/93 | ||
| Data: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A partilha dos bens do casal constitui um negócio oneroso, pelo que a procedência da impugnação pauliana depende da prova da má fé. II - Está suficientemente desenhada a má fé definida no n. 2 do artigo 612 do CCIV, se ficou provado que: - os Réus, ao outorgarem a escritura da partilha não ignoravam que o valor real dos imóveis atribuídos à mulher era superior a valor da quota social que coube ao marido; - com a partilha pretenderam retirar do património do marido a parte mais valiosa dos bens do casal, não ignorando nenhum deles que dessa partilha decorria um agravamento de impossibilidade de o Autor obter a satisfação integral do seu crédito. | ||