Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073025
Nº Convencional: JSTJ00014750
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO CAMBIARIA
LETRA
FOTOCOPIA
Nº do Documento: SJ198601070730251
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Podendo o legitimo portador de uma letra de cambio accionar separadamente cada um dos co-obrigados e estando o original da letra junto a uma das acções, e-lhe licito accionar qualquer dos outros com base em fotocopia autenticada, ou em certidão extraida da acção primeiramente intentada.