Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006720 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO CONCEITO CONCORRENCIA DESLEAL MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196907010626701 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgamento das questões de imitação de marcas envolve, simultaneamente, materia de facto (haver ou não semelhança entre as marcas) e materia de direito (existir ou não imitação perante as semelhanças ou dissemelhanças). II - Ha imitação de marca e, atraves dela, evidente concorrencia desleal quando uma firma fabrica e lança no mercado refrigerantes com a marca "one up", havendo ja, no mercado, produtos identicos com a marca "seven up", ou "7 up", que outra firma registou a seu favor; e uma vez que as instancias averiguaram que a primeira foi claramente inspirada na segunda e tera como efeito inevitavel a confusão ou o erro do consumidor, assim levado a supor que se trata de refrigerantes produzidos pelo mesmo industrial ou por concessão dele. | ||