Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062670
Nº Convencional: JSTJ00006720
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCEITO
CONCORRENCIA DESLEAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ196907010626701
Data do Acordão: 07/01/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O julgamento das questões de imitação de marcas envolve, simultaneamente, materia de facto (haver ou não semelhança entre as marcas) e materia de direito (existir ou não imitação perante as semelhanças ou dissemelhanças).
II - Ha imitação de marca e, atraves dela, evidente concorrencia desleal quando uma firma fabrica e lança no mercado refrigerantes com a marca "one up", havendo ja, no mercado, produtos identicos com a marca "seven up", ou "7 up", que outra firma registou a seu favor; e uma vez que as instancias averiguaram que a primeira foi claramente inspirada na segunda e tera como efeito inevitavel a confusão ou o erro do consumidor, assim levado a supor que se trata de refrigerantes produzidos pelo mesmo industrial ou por concessão dele.