Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088158
Nº Convencional: JSTJ00027747
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199512120881581
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1097/94
Data: 03/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É irrecorrível um despacho de mero expediente.
II - Além de ser intrinsecamente contraditória a concreta arguição de nulidade, dela não se podia conhecer.
III - Se o pudesse, falecia interesse em agir à expropriante.
IV _ Se o tivesse, ou teria perdido o direito a recorrer ou teria provocado a extinção da instância de recurso por facto seu superveniente.
V - Perde-se o direito de recorrer, se o recorrente, por facto por si praticado, aceitou o despacho recorrido, cumprindo-o.
VI - O recorrente, no processo de expropriação, provoca a extinção da instância de recurso por facto superveniente, se efectuar o depósito da indemnização após a interposição do recurso.