Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013860 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AVALISTA OBRIGAÇÃO CAMBIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906270758612 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG548 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A interrupção da prescrição da obrigação cambiaria do devedor não se comunica aos avalistas a não ser que o sacador pratique em relação a ele os actos necessarios a obter essa interrupção. | ||