Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075861
Nº Convencional: JSTJ00013860
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
Nº do Documento: SJ198906270758612
Data do Acordão: 06/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG548
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : A interrupção da prescrição da obrigação cambiaria do devedor não se comunica aos avalistas a não ser que o sacador pratique em relação a ele os actos necessarios a obter essa interrupção.