Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074381
Nº Convencional: JSTJ00011491
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
IMPOSSIBILIDADE DE VIDA EM COMUM
Nº do Documento: SJ198703020743812
Data do Acordão: 03/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E fundamento de divorcio litigioso a separação de facto entre os conjuges por seis anos consecutivos.
II - Não afasta o proposito de não restabelecimento da vida em comum a circunstancia de, em homenagem ao interesse dos filhos, os conjuges separados se avistarem, tomando parte em refeições comuns com os filhos e presenteando-se em datas festivas, transportando-se para o restaurante no mesmo veiculo.
III - Tais factos tem o simples significado de uma atitude propria de seres sensibilizados para a manutenção de um sentimento de respeito pessoal, não subjugado por malquerenças, e de um relacionamento conjuntural imposto pela necessidade e desejo de resguardar o amparo, o encaminhamento e a educação dos filhos comuns.