Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039455
Nº Convencional: JSTJ00007405
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ198901180394553
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode considerar-se diminuta a dose de haxixe (2,125g) que de, conforme resposta do Colectivo, para uma semana de consumo.
II - Embora o legislador recomende severidade nas punições, sera de atenuar especialmente e ate de suspender a do reu, pequeno traficante, de 21 anos, bem comportado, com bom ambiente familiar, que haja confessado parcialmente os factos e não tenha agravantes.