Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003100
Nº Convencional: JSTJ00019865
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199201290031004
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Interposto recurso para o tribunal pleno, se entretanto, veio a ser proferido assento noutro recurso sobre a mesma questão fundamental de direito, a lide torna-se inútil, restando apenas decidir, em face da doutrina do assento, se deve ou não subsistir a decisão do acórdão recorrido.