Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036779
Nº Convencional: JSTJ00026298
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: USO DE DOCUMENTO FALSO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ198212150367793
Data do Acordão: 12/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de uso de documento falso pressupõe um elemento material e um elemento volitivo. O primeiro
é preenchido com o uso do documento; para a existência do segundo, necessário se torna demonstrar que o agente tinha conhecimento dessa falsidade.
II - Não se provando este último elemento não se pode falar de crime de uso de documento falso.