Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026298 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | USO DE DOCUMENTO FALSO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212150367793 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de uso de documento falso pressupõe um elemento material e um elemento volitivo. O primeiro é preenchido com o uso do documento; para a existência do segundo, necessário se torna demonstrar que o agente tinha conhecimento dessa falsidade. II - Não se provando este último elemento não se pode falar de crime de uso de documento falso. | ||