Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048885
Nº Convencional: JSTJ00030329
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
ROUBO
MEDIDA DA PENA
VALOR ELEVADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199603200488853
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 452/94
Data: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O legislador do C.P. de 1995 fixou ele próprio, no artigo 202, o critério para avaliação de valor consideravelmente elevado, valor elevado e valor diminuto, segundo um critério objectivo: o da unidade de conta.
II - O critério referido na anterior alínea quanto a valor nos crimes contra o património deve ser o usado para a determinação do valor consideravelmente elevado em relação a factos praticados na vigência do Código de 1982, mas ainda hoje não julgados em definitivo quando da entrada em vigor do Código de 1995, por ser um critério mais eficaz e uniforme, subtraído ao subjectivismo do julgador.