Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081253
Nº Convencional: JSTJ00016265
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
MATÉRIA DE DIREITO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: SJ199205280812532
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3716
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade da omissão de pronúncia só ocorre quando o juíz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668, n. 1 - alínea d), artigos 716, n. 1, e 732, do Código de Processo Civil).
II - Não são factos os juízos de valor sobre os factos materiais alegados, feitos em função da sensibilidade ou íntuição jurídicas, que, por traduzirem valorizações legais, são conceitos de direito (artigos 722, n. 2, e 729, do Código de Processo Civil).