Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016265 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA MATÉRIA DE DIREITO JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280812532 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3716 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da omissão de pronúncia só ocorre quando o juíz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668, n. 1 - alínea d), artigos 716, n. 1, e 732, do Código de Processo Civil). II - Não são factos os juízos de valor sobre os factos materiais alegados, feitos em função da sensibilidade ou íntuição jurídicas, que, por traduzirem valorizações legais, são conceitos de direito (artigos 722, n. 2, e 729, do Código de Processo Civil). | ||