Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024403 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO PRAZO DE CADUCIDADE ACTUALIZAÇÃO DE RENDA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050848082 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG81 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924 | ||
| Data: | 05/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R ALARCÃO IN A CONFIRMAÇÃO VOLI PAG188. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 394/88 DE 1988/11/08 ARTIGO 2 ARTIGO 4 ARTIGO 5 N1 N3 ARTIGO 11 N1 ARTIGO 26 N1 N2 ARTIGO 27. CCIV66 ARTIGO 9 N1. | ||
| Sumário : | I - O prazo de caducidade referido no artigo 26, n. 2 do Decreto-Lei 394/88, de 8 de Novembro, não se aplica ao pedido de fixação pelo tribunal da cláusula de actualização da renda mencionada no artigo 11, n. 1 do mesmo diploma. II - A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada (artigo 9, n. 1 do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |