Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084808
Nº Convencional: JSTJ00024403
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARBITRAMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199405050848082
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG81
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 924
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R ALARCÃO IN A CONFIRMAÇÃO VOLI PAG188.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 394/88 DE 1988/11/08 ARTIGO 2 ARTIGO 4 ARTIGO 5 N1 N3 ARTIGO 11 N1 ARTIGO 26 N1 N2 ARTIGO 27.
CCIV66 ARTIGO 9 N1.
Sumário : I - O prazo de caducidade referido no artigo 26, n. 2 do Decreto-Lei 394/88, de 8 de Novembro, não se aplica ao pedido de fixação pelo tribunal da cláusula de actualização da renda mencionada no artigo 11, n. 1 do mesmo diploma.
II - A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada (artigo 9, n. 1 do Código Civil).
Decisão Texto Integral: