Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B529
Nº Convencional: JSTJ00034555
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: SJ199810080005292
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8033
Data: 09/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O contrato de arrendamento que tem por objecto parte do telhado de um edifício, a fim de, ali, ser implantado um suporte de publicidade luminosa, não está sujeito ao regime vinculístico, não valendo, quanto a ele, a proibição de denúncia pelo senhorio, que o artigo 1095, do C.Civil, e, hoje, o artigo 68, do RAU, estabelecem.