Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085591
Nº Convencional: JSTJ00026064
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199411240855912
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 781
Data: 12/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT.
DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na apreciação de susceptibilidade de erro ou confusão das denominações sociais deve atender-se menos às dissemelhanças que oferecem os diversos pormenores considerados isoladamente, do que às semelhanças que resultem do conjunto dos respectivos elementos mais significativos.
II - A denominação social "Indasa-Indústria de abrasivos,
Lda" é susceptÍvel de erro ou confusão com a de "Indusa-Indústria de sanitários, Lda".