Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026064 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199411240855912 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 781 | ||
| Data: | 12/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na apreciação de susceptibilidade de erro ou confusão das denominações sociais deve atender-se menos às dissemelhanças que oferecem os diversos pormenores considerados isoladamente, do que às semelhanças que resultem do conjunto dos respectivos elementos mais significativos. II - A denominação social "Indasa-Indústria de abrasivos, Lda" é susceptÍvel de erro ou confusão com a de "Indusa-Indústria de sanitários, Lda". | ||