Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023818 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197606290662011 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dado como provado que o réu prestou ao autor serviços, como seu mandatário, de 7 de Julho de 1967 a 7 de Novembro de 1968, na prestação de contas não pode ser atendida determinada verba, dispendida pelo réu em data anterior à da procuração, porque a prestação de contas só abrange o período em que o réu agiu como mandatário do autor. | ||