Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P363
Nº Convencional: JSTJ00038383
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
COMPREENSÍVEL EMOÇÃO VIOLENTA
PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199905200003635
Data do Acordão: 05/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO 157A/247
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 112/97
Data: 11/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 133.
Sumário : No crime de homicídio privilegiado p.e p. pelo art. 133., do Cod. Penal, não se pode pôr a compreensibilidade da emoção no mero campo da proporcionalidade entre o facto injusto e o facto ilícito, pois nunca entre ambos existe proporção.
Decisão Texto Integral: