Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A067
Nº Convencional: JSTJ00032663
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199706170000671
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 302/96
Data: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo factos que foram alegados na petição de embargos com interesse para a decisão da causa e que carecem de ser provados, os quais não foram considerados pela Relação para decidir de direito, deve revogar-se a decisão deste tribunal, baixando os autos à 1.
Instância para ampliação da matéria de facto.