Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003444 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DIREITO A INDEMNIZAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405140647672 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG132 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização a que se refere o artigo 37 do Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, determina-se em função dos danos certos e actuais e não dos que eventualmente possam resultar quanto a possiveis actividades futuras no predio onerado com a servidão, a que, então, se atendera nos termos dos artigos 43 e seguintes do mesmo diploma. II - A nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil so se verifica quando ha falta absoluta de motivação e não quando o tribunal não tenha apreciado especificamente todas as razões invocadas pelas partes. | ||