Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064767
Nº Convencional: JSTJ00003444
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ197405140647672
Data do Acordão: 05/14/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG132
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A indemnização a que se refere o artigo 37 do Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, determina-se em função dos danos certos e actuais e não dos que eventualmente possam resultar quanto a possiveis actividades futuras no predio onerado com a servidão, a que, então, se atendera nos termos dos artigos 43 e seguintes do mesmo diploma.
II - A nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil so se verifica quando ha falta absoluta de motivação e não quando o tribunal não tenha apreciado especificamente todas as razões invocadas pelas partes.