Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P236
Nº Convencional: JSTJ00032899
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ199706180002363
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA REAL STO ANTONIO
Processo no Tribunal Recurso: 105/96
Data: 11/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPRFA PAR244 PAR250.
CPCH ART137 N2 ART139 N2 N3.
Referências Internacionais: CONV N U DE 1988 ART3.
Sumário : Para que se verifique agravação a que se refere a alínea j) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, é preciso demonstrar a existência de um agrupamento, bem definido e constituído com o propósito de cometer crimes, socorrendo-se os agentes individualmente das virtualidades oferecidas pelo agrupamento, para mais facilmente desenvolver a actividade criminosa.