Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024078 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONHECIMENTO NO SANEADOR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197602240660391 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo divergências entre os litigantes, pois enquanto os Réus sustentam que ambas se tinham obrigado, existindo um contrato promessa bilateral de que somente se formalizou a declaração do promitente alienante, ao contrário dos Autores que defendem ter ocorrido um contrato promessa unilateral, perfeito na substância e na forma, o litigio sobre aquela matéria de facto não pode ser decidido no saneador, como foi, sem produção de prova. | ||