Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001003 | ||
| Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111140030013 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 5 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 111/00 | ||
| Data: | 02/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 412 N2 N3 ARTIGO 414 N2 ARTIGO 420 N1. | ||
| Sumário : | Quer se trate de recurso em matéria de direito quer se trate de recurso em matéria de facto, o incumprimento dos ónus impostos nos ns. 2 e 3, do art. 412, do Código de Processo Penal, não implica a imediata rejeição do recurso. O recorrente tem de ter a oportunidade de corrigir ou completar as conclusões, pelo que deve ser, para tanto, convidado, sob pena de, não o fazendo, o recurso ser, então sim, rejeitado. | ||
| Decisão Texto Integral: |