Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3001
Nº Convencional: JSTJ00001003
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ200111140030013
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 5 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 111/00
Data: 02/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 412 N2 N3 ARTIGO 414 N2 ARTIGO 420 N1.
Sumário : Quer se trate de recurso em matéria de direito quer se trate de recurso em matéria de facto, o incumprimento dos ónus impostos nos ns. 2 e 3, do art. 412, do Código de Processo Penal, não implica a imediata rejeição do recurso. O recorrente tem de ter a oportunidade de corrigir ou completar as conclusões, pelo que deve ser, para tanto, convidado, sob pena de, não o fazendo, o recurso ser, então sim, rejeitado.
Decisão Texto Integral: