Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006787 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO DE TRABALHO PREPARO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ196901070625231 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N183 ANO1969 PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia, depois da publicação da Portaria n. 21930, de 26 de Março de 1966, para conhecer de recursos interpostos de acordãos proferidos pelas Relações do Ultramar em materia de contencioso do trabalho. II - A falta de efectivação de preparo devido pela interposição de recurso de sentença proferida por um Tribunal do Trabalho da Provincia de Angola - não implica a deserção do mesmo recurso. | ||