Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062523
Nº Convencional: JSTJ00006787
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO DE TRABALHO
PREPARO INICIAL
Nº do Documento: SJ196901070625231
Data do Acordão: 01/07/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG204
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia, depois da publicação da Portaria n. 21930, de 26 de Março de 1966, para conhecer de recursos interpostos de acordãos proferidos pelas Relações do Ultramar em materia de contencioso do trabalho.
II - A falta de efectivação de preparo devido pela interposição de recurso de sentença proferida por um Tribunal do Trabalho da Provincia de Angola - não implica a deserção do mesmo recurso.