Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040831
Nº Convencional: JSTJ00001456
Relator: MANSO PRETO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
REVELIA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199003140408313
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25330
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, o Acordão da Relação que, em recurso penal, interposto pelo Ministerio Publico, conhece de questão relativa a dois reus que, tendo sido julgados a revelia, estavam ja desligados do processo para serem objecto de novo julgamento por eles requerido.