Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001456 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO REVELIA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140408313 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25330 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, o Acordão da Relação que, em recurso penal, interposto pelo Ministerio Publico, conhece de questão relativa a dois reus que, tendo sido julgados a revelia, estavam ja desligados do processo para serem objecto de novo julgamento por eles requerido. | ||