Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076266
Nº Convencional: JSTJ00001098
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
ALIMENTOS
EXECUÇÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198806300762662
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N378 ANO1988 PAG664
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de jurisdição o conflito nascido da divergencia sobre a preparação e julgamento de determinada questão (execução de alimentos entre conjuges) surgido entre um Tribunal Civel e um Tribunal de Familia.
II - A Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 38/87) atribui ao Tribunal de Familia a competencia para preparar e julgar as acções alimentares entre conjuges, como tambem as execuções subsequentes.
III - A modificação de competencia operada pela nova Lei tem de ser levada em conta no momento em que a questão da competencia e julgada.