Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067147
Nº Convencional: JSTJ00004399
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CUMULAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
VALOR
EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ197805300671472
Data do Acordão: 05/30/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As indemnizações por acidentes simultaneamente de viação e de trabalho não se cumulam e apenas se completam ate ao ressarciamento total do prejuizo sofrido tanto patrimonial como não patrimonial.
II - Tem, por isso, os lesados de optar por uma delas mas dessa opção ficam excluidas as indemnizações por danos não patrimoniais visto que não entram no computo da indemnização laboral.
III - Embargada execução com o fundamento de os embargados haverem optado pela indemnização laboral, deve, pois, ela prosseguir tão-so pelos danos não patrimoniais.
IV - Fixado em recurso na acção de condenação um valor global indiscriminado por danos patrimoniais e não patrimoniais, o valor destes ultimos sera o que fora encontrado na decisão recorrida, suposto que dele não haviam recorrido os embargados e a decisão de recurso apenas quis aumentar o de uns e outros.