Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P621
Nº Convencional: JSTJ00039279
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ19991014006213
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 33 N1 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D.
Sumário : I - Sempre que o recurso, por versar matéria de facto, tenha sido interposto (indevidamente) para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode este dele conhecer; e não há que remeter a apreciação do mesmo recurso para a Relação competente, pois, entretanto, transitou em julgado a decisão da primeira instância, por dela não ter sido interposto, em tempo, recurso para a sobredita Relação.
II - Perante esta situação, não há lei que imponha a referida remessa, nem mesmo o artigo 33º, nº 1, do Código de Processo Penal que não se coloca no plano da competência hierárquica (que é o que, nesta hipótese, ocorre).
Decisão Texto Integral: