Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039279 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991014006213 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 33 N1 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | I - Sempre que o recurso, por versar matéria de facto, tenha sido interposto (indevidamente) para o Supremo Tribunal de Justiça, não pode este dele conhecer; e não há que remeter a apreciação do mesmo recurso para a Relação competente, pois, entretanto, transitou em julgado a decisão da primeira instância, por dela não ter sido interposto, em tempo, recurso para a sobredita Relação. II - Perante esta situação, não há lei que imponha a referida remessa, nem mesmo o artigo 33º, nº 1, do Código de Processo Penal que não se coloca no plano da competência hierárquica (que é o que, nesta hipótese, ocorre). | ||
| Decisão Texto Integral: |