Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024016 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706220665182 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os danos não patrimoniais sofridos pelo credor com o não cumprimento do contrato são indemnizáveis, desde que sejam graves e que mereçam a tutela do direito. II - Não estão nessas condições as "contrariedades" sofridas pelo credor com aquele não cumprimento. | ||