Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066518
Nº Convencional: JSTJ00024016
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ197706220665182
Data do Acordão: 06/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os danos não patrimoniais sofridos pelo credor com o não cumprimento do contrato são indemnizáveis, desde que sejam graves e que mereçam a tutela do direito.
II - Não estão nessas condições as "contrariedades" sofridas pelo credor com aquele não cumprimento.