Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086468
Nº Convencional: JSTJ00028961
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199601310864682
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG405
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8288
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CPP ANOTADO PÁG332 NOTA3 AO ART202.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECUDH50 ART5 N1 A B C N5.
Sumário : Tendo o processo sido decidido definitivamente pelo acórdão deste Tribunal de 18 de Abril de 1990 e a acção onde tramita o recurso (e cujo direito de indemnização invocado se fundamenta no artigo 225, n. 2) sido proposta em 4 (ou 3) de Abril de 1991,
é manifesto que não tinha ainda expirado o prazo de um ano, não se tendo operado a pretensa caducidade.