Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028961 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PRIVAÇÃO DA LIBERDADE INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310864682 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N453 ANO1996 PAG405 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8288 | ||
| Data: | 06/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CPP ANOTADO PÁG332 NOTA3 AO ART202. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECUDH50 ART5 N1 A B C N5. | ||
| Sumário : | Tendo o processo sido decidido definitivamente pelo acórdão deste Tribunal de 18 de Abril de 1990 e a acção onde tramita o recurso (e cujo direito de indemnização invocado se fundamenta no artigo 225, n. 2) sido proposta em 4 (ou 3) de Abril de 1991, é manifesto que não tinha ainda expirado o prazo de um ano, não se tendo operado a pretensa caducidade. | ||