Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000191
Nº Convencional: JSTJ00024866
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ198104240001914
Data do Acordão: 04/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA A AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para se decidir se, inexistindo comissão de trabalhadores numa empresa, não sendo caso de impossibilidade legal da sua constituição, pode um trabalhador despedido requerer a suspensão do despedimento, é necessário apurar previamente se tal comissão existia ou não à data do termo do processo disciplinar instaurado àquele.
II - Se a Relação não apurou esse facto, é de anular o acórdão respectivo, devendo o processo baixar para suprimento da nulidade e se decidir em conformidade.