Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024866 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO COMISSÃO DE TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | SJ198104240001914 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | MANDADA A AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se decidir se, inexistindo comissão de trabalhadores numa empresa, não sendo caso de impossibilidade legal da sua constituição, pode um trabalhador despedido requerer a suspensão do despedimento, é necessário apurar previamente se tal comissão existia ou não à data do termo do processo disciplinar instaurado àquele. II - Se a Relação não apurou esse facto, é de anular o acórdão respectivo, devendo o processo baixar para suprimento da nulidade e se decidir em conformidade. | ||