Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003726
Nº Convencional: JSTJ00020976
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES
ILAÇÕES
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311170037264
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7971
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista apenas conhece de direito, salvo nas hipóteses excepcionais a que se refere o n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil; da mesma forma é-lhe vedado censurar as ilações ou conclusões extraídas dos factos pela Relação, desde que as não altere e sejam sua consequência lógica.