Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033474 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA VENDA COISA DEFEITUOSA DENÚNCIA DEFEITOS CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020005162 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 70/96 | ||
| Data: | 01/27/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 916 n. 3 do CCIV66, introduzido pelo DL 267/94, de 25 de Outubro, é inovador, pelo que só se aplica aos factos novos. II - Não havendo dolo do vendedor e sendo a escritura de compra e venda do contrato prometido de 27 de Abril de 1991; tendo a denúncia dos vícios da coisa vendida ocorrido em 18 de Maio de 1992, e sendo a acção instaurada em 26 de Abril de 1993, os prazos de 30 dias e seis meses a que alude o artigo 916 n. 2 do citado Código, a esta última data já se encontravam largamente ultrapassados. III - A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida no regime anterior ao DL 267/94, de 25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do referido Código. | ||