Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B516
Nº Convencional: JSTJ00033474
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VENDA
COISA DEFEITUOSA
DENÚNCIA
DEFEITOS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199710020005162
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 70/96
Data: 01/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 916 n. 3 do CCIV66, introduzido pelo DL 267/94, de 25 de Outubro, é inovador, pelo que só se aplica aos factos novos.
II - Não havendo dolo do vendedor e sendo a escritura de compra e venda do contrato prometido de 27 de Abril de 1991; tendo a denúncia dos vícios da coisa vendida ocorrido em
18 de Maio de 1992, e sendo a acção instaurada em 26 de Abril de 1993, os prazos de 30 dias e seis meses a que alude o artigo 916 n. 2 do citado Código, a esta última data já se encontravam largamente ultrapassados.
III - A acção destinada a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida no regime anterior ao DL 267/94, de
25 de Outubro, estava sujeita à caducidade nos termos previstos no artigo 917 do referido Código.