Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080797
Nº Convencional: JSTJ00015033
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÂO
DIREITO DE PREFERENCIA
LICITAÇÔES
Nº do Documento: SJ199203050807972
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1597
Data: 11/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Havendo varios locatarios habitacionais com o direito de preferencia sobre o predio vendido, o exercicio dessa preferencia deve ser efectuado por meio de processo de jurisdição voluntaria que começa por requerimento para se proceder a liçitação entre as diversas pessoas a quem o direito pertença.