Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044047
Nº Convencional: JSTJ00019272
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199304290440473
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27797/92
Data: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o Assento do Supremo tribunal de Justiça de
24 Janeiro de 1990, das decisões das Relações proferidas em recurso da pronúncia não cabe recurso para o Supremo Tribunal de justiça, quer verse matéria de facto, quer direito.
II - Na doutrina do Assento está claramente abrangida a hipótese de recurso de despacho de não pronúncia.