Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019272 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304290440473 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27797/92 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o Assento do Supremo tribunal de Justiça de 24 Janeiro de 1990, das decisões das Relações proferidas em recurso da pronúncia não cabe recurso para o Supremo Tribunal de justiça, quer verse matéria de facto, quer direito. II - Na doutrina do Assento está claramente abrangida a hipótese de recurso de despacho de não pronúncia. | ||