Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043923
Nº Convencional: JSTJ00020623
Relator: SA FERREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199309230439233
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2996/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o réu foi pronunciado pelo crime dos artigos 23 e 24 do Decreto n. 13004 de 12 de Janeiro de 1927, mas mais tarde, ainda antes do julgamento, viu os autos serem arquivados a pretexto de uma descriminalização, tal decisão é susceptível de recurso até ao Supremo.
II - O Decreto-Lei n. 454/91 de 28 de Dezembro não despenalizou o crime de emissão de cheque sem provisão, por que o réu estivesse pronunciado, quando o valor seja superior a 5000 escudos.