Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B049
Nº Convencional: JSTJ00030791
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
MORA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ199610090000492
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A execução específica do contrato-promessa de compra e venda de imóvel pressupõe mora no cumprimento, a qual não se verifica sem interpelação do devedor em que, de forma concreta e precisa, o credor lhe comunique a sua vontade de receber a prestação em dívida e o prazo para ser efectuada a escritura.
II - A sanção da restituição do sinal em dobro é aplicável tão-só ao não cumprimento definitivo da obrigação do promitente vendedor.