Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030791 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA MORA RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090000492 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A execução específica do contrato-promessa de compra e venda de imóvel pressupõe mora no cumprimento, a qual não se verifica sem interpelação do devedor em que, de forma concreta e precisa, o credor lhe comunique a sua vontade de receber a prestação em dívida e o prazo para ser efectuada a escritura. II - A sanção da restituição do sinal em dobro é aplicável tão-só ao não cumprimento definitivo da obrigação do promitente vendedor. | ||