Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B721
Nº Convencional: JSTJ00031028
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FIDEICOMISSO
DOAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199611210007212
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N461 ANO1996 PAG372
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1259
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fideicomissário goza de uma mera expectativa aos bens doados com substituição fideicomissária, não sendo, por isso, titular de qualquer direito paralelo ao do autor, em acção por este instaurada para anular a revogação daquela doação.
II - É, pois, inadmissível a intervenção principal do fideicomissário na acção proposta pelo fiduciário para anulação, declaração de nulidade ou inexistência, da revogação da doação.