Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B91
Nº Convencional: JSTJ00037854
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ÓNUS DA PROVA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199804230000912
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 858
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 503 N3 ARTIGO 344 ARTIGO 350 ARTIGO 346 ARTIGO 349.
CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2 ARTIGO 713 N5 N6 ARTIGO 726.
Sumário : 1. Se os factos dados como provados na Relação não foram suficientes para responsabilizar exclusivamente a vítima pelo acidente de viação de que resultou o seu próprio falecimento, isso significa que não se verifica base segura para excluir a presunção de culpa do condutor do veículo (por conta de outrem).
2. Cumpria ao R., para esse efeito, demonstrar a ausência de culpa da sua parte, não lhe bastando criar no tribunal uma mera dúvida ou incerteza.
3. O julgamento de facto que não afastou a base da presunção de culpa do condutor impõe-se em plano de revista, por ser da competência exclusiva da Relação.
Decisão Texto Integral: