Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084157
Nº Convencional: JSTJ00019762
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ARRESTO
MATÉRIA DE FACTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199306150841571
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 603/92
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos do arresto preventivo: a) a probabilidade da existência do direito; b) o justo receio de perda da garantia patrimonial.
II - Saber se existe ou não justo receio de perda de garantia patrimonial é matéria de facto, que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar.