Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002856
Nº Convencional: JSTJ00004566
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: EMPRESA PUBLICA
CREDITO LABORAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199010310028564
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6464/90
Data: 05/16/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos no mapa de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas, bem como a respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio.
II - Afastada pela Lei 82/77, de 6 de Dezembro, a tradicional classificação dos tribunais em comuns e especiais e substituida por outra que preve os tribunais de competencia generica, de competencia especializada e de competencia especifica, e aos tribunais de competencia generica que corresponde o tribunal comum, conforme resulta do disposto nos artigos 14 e 15 da citada Lei e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro.