Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021567 | ||
| Relator: | FIGUEIREDODE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO ESPÉCIE DE RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120843812 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 321 | ||
| Data: | 11/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há contradição entre os fundamentos de facto da decisão quando, em processo de despejo, se refere, por um lado, ao fim visado no respectivo contrato, e, por outro, à concretização dos produtos comercializados e ao momento em que decorreu o efectivo conhecimento dos produtos que a ré realmente comercializava. II - Se o recorrente, na alegação de recurso de revista, apenas invoca a violação da lei de processo, a espécie que cabe ao recurso é a de agravo. III - Se o autor não fez prova dos factos pessoais que alegou, e, pelo contrário, foi a ré que fez prova dos factos contrários, ficou demostrado que aquele autor alterou conscientemente a verdade dos factos, justificando-se a sua condenação como litigante de má fé. | ||