Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B866
Nº Convencional: JSTJ00035218
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199811190008662
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 243/98
Data: 03/31/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Vindo provado pelas instâncias que a A. lesada por acidente de viação vem continuando a exercer a actividade de educadora de infância e a auferir o mesmo vencimento que já ganhava antes desse evento danoso, é de considerar que a IPP de 15% que a veio a afectar não se repercute na actividade profissional por ela exercida, não sendo por isso determinante da perda de ganhos.
II - Tal IPP revelará apenas no plano da actividade geral da vítima e no âmbito da indemnização por danos não patrimoniais.
III - A tal título, é criteriosa a fixação, por recurso à equidade, do cômputo indemnizatório em 2000 contos.