Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B910
Nº Convencional: JSTJ00040350
Relator: SOUSA INÊS
Descritores: PRESCRIÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199911250009102
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 931/95
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 6 ARTIGO 309 ARTIGO 323 N2 ARTIGO 498 N1.
Legislação Estrangeira: CCIV RF ALEMÃ PAR852.
CCIV ITÁLIA ART2947.
Sumário : I - A prescrição de curto prazo constitui um instituto particular, relativamente à prescrição ordinária, em cujo regime releva o facto de o prazo, embora curto, só começar a correr na data do conhecimento, pelo lesado, do seu direito.
II - Não se encontrando estabelecida a data em que o prazo curto de prescrição se teria iniciado, não é possível dizer qual a data em que se teria completado e se esta é anterior ou posterior às de ingresso da acção em juízo ou de citação do réu.
III - A presunção é um meio de alcançar a realidade dos factos alegados e não de suprir a falta de alegação dos factos.
Decisão Texto Integral: