Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027842 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA MÁ FÉ RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601110866952 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7776/93 | ||
| Data: | 06/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES OBG 6ED PÁG121. A COSTA OBG 5ED PÁG332 RLJ ANO126 PÁG310. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não podendo ser obtido alvará de licenciamento do lote prometido vender o negócio jurídico que lhe respeita é nulo, por versar sobre objecto impossível, o que sucedeu no caso dos autos, pois o lote prometido vender tinha o alvará caducado. II - Além disso a execução específica não é viável, pois, como vem assente, no caso dos autos houve sinal passado e, além disso, foi fixada uma pena para o caso de não cumprimento da promessa, pois considera-se sinal, mesmo quando respeita à prestação devida, não tendo sido ilidida a presunção legal do artigo 830, n. 2 do Código Civil. III - Ao tribunal de recurso é proíbido conhecer questões novas, que não tenham sido apreciadas e decididas no tribunal recorrido. IV - Tendo o Autor feito numa outra acção afirmações que agora aqui contrariou, houve violação do dever de probidade - artigo 264 do Código de Processo Civil - deduzindo aqui pretensão cuja falta de fundamento não podia ser ignorada, pelo que actuou com má fé processual. | ||