Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082693
Nº Convencional: JSTJ00017735
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199303300826931
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 887/90
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É exclusivamente culpado do acidente o condutor de um automóvel ligeiro com reboque que, saindo da rectaguarda de um auto-pesado de carga, ocupando toda a sua meia faixa de rodagem, inicia a ultrapassagem deste sem se certificar de que a podia efectuar sem perigo, invade a faixa de rodagem oposta obrigando o condutor de um auto-ligeiro que por esta transitava em sentido oposto e a 20/30 metros de distância a desviar-se para a sua direita, a fim de evitar o choque frontal de ambos os veículos, indo embater num árvore junto à berma do seu lado direito.
II - É ao responsável pela eclosão do acidente que incumbe reparar ou mandar reparar os danos por este causados, só assim não sendo quando a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa, cabendo-lhe suportar as despesas de recolha do veículo entretanto verificadas.