Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B243
Nº Convencional: JSTJ00032147
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: FACTO NOVO
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE VALOR
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITOS
Nº do Documento: SJ199705280002432
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1490/95
Data: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI 3ED PAG678.
A VARELA IN RLJ ANO123 PAG223.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É facto novo o que não tiver sido objecto de apreciação pelo tribunal recorrido, o que exclui a sua recorribilidade, por inexistência de decisão judicial.
II - É juízo de valor sobre matéria de facto, alheio à competência do STJ, o significado do vocábulo "agora" definido na 2. instância.
III - Importa quesitar todos os factos que possam interessar a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.