Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032147 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | FACTO NOVO MATÉRIA DE FACTO JUÍZO DE VALOR COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199705280002432 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1490/95 | ||
| Data: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI 3ED PAG678. A VARELA IN RLJ ANO123 PAG223. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É facto novo o que não tiver sido objecto de apreciação pelo tribunal recorrido, o que exclui a sua recorribilidade, por inexistência de decisão judicial. II - É juízo de valor sobre matéria de facto, alheio à competência do STJ, o significado do vocábulo "agora" definido na 2. instância. III - Importa quesitar todos os factos que possam interessar a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. | ||