Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021661 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE AGRAVO TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199401190846251 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6214/92 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não transita em julgado a sentença de 1 instância se o autor, vencido, dela apelou, atacando, pelo menos indirectamente, a matéria de facto tida como assente. II - Não prejudica o conhecimento da apelação o improvimento do recurso de agravo, também pelo autor interposto, de despacho interlocutório, em que pedia que, na sequência do seu provimento, se anulasse a audiência de julgamento e a sentença que se lhe seguiu. | ||