Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084625
Nº Convencional: JSTJ00021661
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199401190846251
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6214/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não transita em julgado a sentença de 1 instância se o autor, vencido, dela apelou, atacando, pelo menos indirectamente, a matéria de facto tida como assente.
II - Não prejudica o conhecimento da apelação o improvimento do recurso de agravo, também pelo autor interposto, de despacho interlocutório, em que pedia que, na sequência do seu provimento, se anulasse a audiência de julgamento e a sentença que se lhe seguiu.