Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021882 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150685291 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo que averiguar pontos de facto essenciais à conduta negligente do Réu condutor, como seja a distância a que estava quando a vítima retrocedeu e a velocidade do seu veículo, importa a ampliação da matéria de facto, pois em função de certo condicionalismo espacial ou temporal, se exige ao condutor, pelo menos, um mínimo de atenção e prudência para o que estático ou dinâmico se apresenta exterior ao seu pequeno mundo. | ||