Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068529
Nº Convencional: JSTJ00021882
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198010150685291
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo que averiguar pontos de facto essenciais à conduta negligente do Réu condutor, como seja a distância a que estava quando a vítima retrocedeu e a velocidade do seu veículo, importa a ampliação da matéria de facto, pois em função de certo condicionalismo espacial ou temporal, se exige ao condutor, pelo menos, um mínimo de atenção e prudência para o que estático ou dinâmico se apresenta exterior ao seu pequeno mundo.