Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022743 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO INVENTÁRIO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912190785541 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG436 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VOL3 PÁG213. RLJ ANO72 PÁG281. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor a considerar para efeitos de alçada é o que definitivamente se estabelecer com o mapa de partilha. II - Enquanto este valor não estiver fixado, é ao valor inicialmente atribuido ao inventário que deverá atender-se para os efeitos de alçada nos termos dos ns. 1 e n. 2 do artigo 305 do Código de Processo Civil. | ||