Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078554
Nº Convencional: JSTJ00022743
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
INVENTÁRIO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198912190785541
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG436
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS VOL3 PÁG213.
RLJ ANO72 PÁG281.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor a considerar para efeitos de alçada é o que definitivamente se estabelecer com o mapa de partilha.
II - Enquanto este valor não estiver fixado, é ao valor inicialmente atribuido ao inventário que deverá atender-se para os efeitos de alçada nos termos dos ns. 1 e n. 2 do artigo 305 do Código de Processo Civil.